Objeto: Concessão para a construção, operação e manutenção do Arco Metropolitano de Fortaleza (RMF), compreendendo um trecho rodoviário na RMF que conectará as principais rodovias estaduais e federais que convergem para a capital até o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, visando maior acessibilidade ao CIPP e eficiência na conexão entre os pólos de produção do Vale do São Francisco, Assu-Mossoró, entre outros.
Órgão Proponente: Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA
Modalidade: Concessão de Serviço Público
Prazo: 30 anos
Outorga Mínima: R$ 10.000.000,00
Status: Em estruturação

Estruturadora: CONCREMAT
Regulação: Exercida pela ARCE por 1% do valor das receitas
Valor do Contrato: R$ 1.252.986.266,00*
*Referência de valor de JUL/2022


O Projeto

 

O Arco Metropolitano de Fortaleza é um novo segmento rodoviário com 108,85 km (sendo que 20,15km em fase final de implantação pela SOP) projetado com o intuito de ampliar a acessibilidade ao Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP, no município de São Gonçalo do Amarante, bem como às áreas de implantação de polos industriais ao longo do seu percurso, interligando a BR-116, na região dos municípios de Pacajus e Chorozinho, ao Porto do Pecém.

 

Este novo segmento rodoviário, que será implantado a cerca de 40 km de Fortaleza, proporcionará a redução do tráfego de caminhões pesados dentro da zona urbana da Capital do Estado do Ceará, servirá como elemento redistribuidor do fluxo de veículos que se deslocam diariamente da região metropolitana para o centro do Município de Fortaleza e proporcionará a economia de tempo e a redução de acidentes para os veículos comerciais e de passeio que atualmente acessam o Porto ou se deslocam entre Municípios da Região Metropolitana, além de viabilizar maior eficiência na conexão entre os polos de produção do Vale do São Francisco, na divisa entre os Estados da Bahia e Pernambuco; Mossoró, no Rio Grande do Norte; Jaguaribe, Sobral e outros polos no interior do Estado do Ceará e a Região Metropolitana e Portuária.

 

Trecho BR-116 – BR-222

Este trecho é um projeto em área livre, isto é, a implantação de um ativo completamente novo, em via simples com uma faixa por sentido, com extensão de 88,7 km, que se desenvolverá em região rural, com poucas edificações e interligando a BR-116 à BR-222 e conectando as principais rodovias que convergem para Fortaleza. Ao longo do seu percurso, interseccionará as rodovias CE-060, CE-065, CE-085, CE-253, CE-455 e a BR-020, além de duas linhas troncais previstas para a Ferrovia Transnordestina.

 

Apesar de implantado em via simples, os cruzamentos com as rodovias mais movimentadas serão executados em 2 (dois) níveis, trevo completo, que possibilitará todos os movimentos de veículos entre a rodovia projetada e as rodovias existentes!

 

Objetivos

Ampliar a acessibilidade ao Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP, bem como às áreas de implantação de polos industriais, ao longo do seu percurso, tornando-se uma alternativa de uso aos que utilizarão o Porto do Pecém como plataforma logística para o escoamento da produção;

 Viabilizar mais eficiência na conexão entre os polos de produção de todo o Nordeste que utilizam o Terminal Portuário do Pecém como polo exportador e importador;

 Proporcionar economia de tempo, redução de acidentes e dos custos logísticos para os veículos comerciais e de passeio que atualmente acessam o Porto ou se deslocam entre Municípios da Região Metropolitana;

 Proporcionar redução do tráfego de caminhões pesados dentro da zona urbana de Fortaleza;

 Servir como elemento redistribuidor do fluxo de veículos que se deslocam diariamente da Região Metropolitana para o centro de Fortaleza.

 

Características técnicas

O projeto possui extensão total de 108,85km, sendo 88,7 km de rodovia a serem implantados, interligando a BR-116 à BR-222. Inicialmente, a via será pista simples, com 2 faixas de 3,60 m (1 por sentido), acostamento com largura de 3,00 m, resultando numa largura total de 13,20 m. Futuramente, quando houver demanda suficiente, a pista será duplicada. Cada pista será composta por 2 faixas com largura de 3,60 m, acostamento de 3,00 m e faixa de segurança de 0,80 m, resultando numa largura total de 11,00 m cada pista, separadas por canteiro central.

 

 


Anexos

Lei nº 18231/2022 – Lei Autorizativa Arco Metropolitano – DOE