Alianças Público-Privadas

 

As alianças público-privadas compreendem as diversas formas de relacionamento entre o ente público e a iniciativa privada visando a execução de serviços de interesse público e o desenvolvimento de infraestrutura, em geral orientado para atingimento de metas.

 

Essa estrutura apresenta vantajosidade para o poder público, quando se tem ganho de eficiência. Quando o projeto é uma parceria público-privada, o pagamento público é condicionado à qualidade do serviço e compartilhamento de riscos, além de ser possível viabilizar investimentos vinculados a sua amortização, quando da prestação do serviço.

 

Para o setor privado, o desenvolvimento dessas parcerias permite a ampliação dos segmentos nos quais esse setor pode atuar e propícia uma melhor estrutura de obras e serviços para o desenvolvimento de projetos, bem como contratos de longo prazo.

 

No Brasil, os contratos de parceria que formalizam as alianças público-privada são diferenciados entre Concessões (Lei nº 8.987/95) e Parcerias Público-Privadas – PPP (Lei nº 11.079/04). Sendo similares em aspectos como: projetos de longo prazo, envolvendo a delegação de serviços públicos, intensivos em capital, que demandam investimento com alavancagem, operados por meio de sociedade de propósito específico, com uma análise criteriosa de riscos.

 

Cada modalidade de aliança público-privada possui sua especificidade, sendo importante uma breve contextualização sobre os conceitos. A privatização diz respeito à transferência integral e definitiva de ações de empresas estatais para o setor privado. A concessão ocorre quando a administração pública outorga a execução de um serviço por períodos definidos a uma empresa privada diante da aprovação, regulação e fiscalização do Poder Executivo. Já as parcerias público-privadas, que são também concessões, possuem contratos com mecanismos robustos, modernos e eficientes que estabelecem a divisão de responsabilidades entre a autoridade pública e a iniciativa privada, com a instituição de indicadores de desempenho, metas e qualidade que devem ser observados pelo sócio privado e supervisionados pelos governos para a gestão de atividades e infraestruturas destinadas à população.

 

No Ceará, as concessões são reguladas pela Lei nº 12.788 de 30 de dezembro de 1997 e as PPPs são normatizadas pela Lei nº 14.391 de 07 de junho de 2009.