PPP

 

A Parceria Público-Privada (PPP) consiste na reunião de interesses para prestação de serviço, que é celebrada por meio de contrato de Concessão Patrocinada ou Administrativa, em que o parceiro privado assume o compromisso com parceiro público visando implantar, gerir total ou parcialmente serviços, empreendimentos ou atividades de interesse público. Em contrapartida, há uma contraprestação pecuniária paga pelo parceiro público vinculada ao seu desempenho no período de referência, prazo este determinado e suficiente para a recuperação do investimento e remuneração do capital privado investido. Dado que a remuneração do parceiro privado se dá pela qualidade do serviço é de suma importância, que se tenha critérios objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado estabelecendo metas desafiadoras, visando sempre uma excelente qualidade na prestação dos serviços. Para a celebração do contrato de concessão, o parceiro privado deverá se constituir por meio de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) cuja finalidade social será a implantação e gestão do projeto objeto da parceria.

 

Os contratos de PPP podem implementar, operar, manter e/ou conservar infraestrutura nova ou existente, para prestação dos serviços. Nessa modalidade de contratação os arranjos institucionais são muitos e a articulação entre eles é um fator crítico de sucesso, uma vez que existe a necessidade de conciliar o interesse do público com o do privado.

 

Celebrada a parceria do público com o privado se busca melhorar a qualidade, inovar na prestação do serviço e na implantação de equipamentos, quando for o caso, e compartilhar riscos, alocando-os para os que melhor possam gerenciá-lo. Com isso, o parceiro público poderá aumentar seu foco na gestão, fiscalização e regulação.

 

Para ser enquadrado como PPP, o projeto deve observar:

 

Valor superior a R$ 20.000.000,00;

 Prazo maior que 5 anos e inferior a 35 anos;

 Vedado objeto único para o fornecimento de mão-de-obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

 

É importante lembrar que PPP é sempre prestação de serviços, podendo ou não ser precedida de obra. Saiba mais sobre os nossos projetos visitando nosso site.