Autoriza o Estado do Ceará, para fins de garantia do adimplemento das obrigações contraídas pelo estado em contrato de parceria público-privada, nos termos do Art.8º, inciso I, da Lei Estadual nº14.391, de 7 de julho de 2009, a vincular recursos do fundo de participação dos estados e do Distrito Federal - FPE, e dá outras providências.